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Atraso na entrega do imóvel: saiba quais são os seus direitos

  • Foto do escritor: Ricardo Fattori
    Ricardo Fattori
  • 24 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

Comprar um imóvel é o sonho de muitas famílias e também de muitos investidores. Esse momento vem sempre acompanhado de expectativa: mudança planejada, economia organizada e a esperança de ter, finalmente, as chaves em mãos.



Mas quando a construtora atrasa a entrega, a frustração é enorme. Além da decepção, o comprador continua pagando aluguel ou deixando de aproveitar o imóvel como planejado, precisa adiar a mudança e ainda enfrenta insegurança sobre o futuro.


O que muita gente não sabe é que existem direitos garantidos por lei.

O que diz a lei sobre o atraso?


A construtora deve cumprir o prazo de entrega estabelecido no contrato.

Em alguns casos, há a chamada “cláusula de tolerância”, que permite prorrogação de até 180 dias (6 meses). Mesmo assim, se o prazo extrapolar esse limite, o comprador pode exigir compensação.


Direitos do comprador em caso de atraso

  • Multa por atraso – normalmente prevista no contrato e aplicável contra a construtora.

  • Indenização por aluguel – se você precisou continuar pagando aluguel porque não recebeu o imóvel, pode pedir reembolso.

  • Reembolso de despesas extras – mudanças, depósitos, juros adicionais ou outros gastos podem ser cobrados da construtora.

  • Rescisão do contrato – em casos mais graves, o comprador pode desistir da compra e receber de volta tudo que já pagou, devidamente corrigido.


Como agir?

  • Guarde todos os comprovantes: recibos de aluguel, taxas, notas fiscais.

  • Leia o contrato e verifique se existe cláusula de tolerância.

  • Procure orientação jurídica: muitas vezes, uma ação judicial é necessária para garantir seus direitos.



Conclusão

O atraso na entrega de um imóvel não deve ser visto como algo “normal”. O comprador tem direitos, e a construtora tem a obrigação de cumprir o que prometeu.


Se você ou alguém que conhece está passando por isso, busque informação e orientação especializada.


O sonho da casa própria ou o investimento em um imóvel deve ser motivo de tranquilidade, não de prejuízo

 
 
 

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