Atraso na entrega do imóvel: saiba quais são os seus direitos
- Ricardo Fattori
- 24 de set. de 2025
- 2 min de leitura
Comprar um imóvel é o sonho de muitas famílias e também de muitos investidores. Esse momento vem sempre acompanhado de expectativa: mudança planejada, economia organizada e a esperança de ter, finalmente, as chaves em mãos.

Mas quando a construtora atrasa a entrega, a frustração é enorme. Além da decepção, o comprador continua pagando aluguel ou deixando de aproveitar o imóvel como planejado, precisa adiar a mudança e ainda enfrenta insegurança sobre o futuro.
O que muita gente não sabe é que existem direitos garantidos por lei.
O que diz a lei sobre o atraso?
A construtora deve cumprir o prazo de entrega estabelecido no contrato.
Em alguns casos, há a chamada “cláusula de tolerância”, que permite prorrogação de até 180 dias (6 meses). Mesmo assim, se o prazo extrapolar esse limite, o comprador pode exigir compensação.
Direitos do comprador em caso de atraso
Multa por atraso – normalmente prevista no contrato e aplicável contra a construtora.
Indenização por aluguel – se você precisou continuar pagando aluguel porque não recebeu o imóvel, pode pedir reembolso.
Reembolso de despesas extras – mudanças, depósitos, juros adicionais ou outros gastos podem ser cobrados da construtora.
Rescisão do contrato – em casos mais graves, o comprador pode desistir da compra e receber de volta tudo que já pagou, devidamente corrigido.
Como agir?
Guarde todos os comprovantes: recibos de aluguel, taxas, notas fiscais.
Leia o contrato e verifique se existe cláusula de tolerância.
Procure orientação jurídica: muitas vezes, uma ação judicial é necessária para garantir seus direitos.
Conclusão
O atraso na entrega de um imóvel não deve ser visto como algo “normal”. O comprador tem direitos, e a construtora tem a obrigação de cumprir o que prometeu.
Se você ou alguém que conhece está passando por isso, busque informação e orientação especializada.
O sonho da casa própria ou o investimento em um imóvel deve ser motivo de tranquilidade, não de prejuízo



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