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Vícios construtivos: saiba como agir e exigir seus direitos

  • Foto do escritor: Ricardo Fattori
    Ricardo Fattori
  • 4 de out. de 2025
  • 3 min de leitura

O que são vícios construtivos?

Os vícios construtivos são defeitos na obra que comprometem a qualidade, a segurança ou o uso do imóvel. Eles podem surgir logo na entrega ou se manifestar ao longo do tempo. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo produto ou serviço deve atender ao fim para o qual se destina.


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Quando o imóvel apresenta falhas que prejudicam sua utilização ou colocam em risco os moradores, estamos diante de um vício construtivo.


Exemplos comuns de vícios construtivos

  • Rachaduras em paredes e teto

  • Infiltrações em paredes, teto ou piso

  • Problemas elétricos e hidráulicos

  • Portas e janelas desalinhadas

  • Pisos ou revestimentos soltando

  • Falhas no escoamento da água em áreas externas


Esses problemas, além de comprometer a estética do imóvel, podem gerar riscos à segurança e altos custos de reparo.


Qual é a responsabilidade da construtora?

A construtora é responsável por garantir que o imóvel seja entregue em condições adequadas de uso e segurança. Essa obrigação está prevista no CDC e no Código Civil.


Prazos de garantia

  • 90 dias para vícios aparentes em bens duráveis (art. 26, CDC).

  • 5 anos para vícios que comprometam a solidez e a segurança da obra (art. 618, Código Civil).


Importante: mesmo após os prazos, se o problema for grave e comprometer a estrutura ou a segurança do imóvel, o consumidor ainda pode acionar a Justiça para exigir reparos.


Como agir ao identificar vícios construtivos

1. Registre todas as evidências

  • Tire fotos e vídeos dos defeitos.

  • Guarde notas fiscais, contratos e comunicações com a construtora.


2. Notifique formalmente a construtora

  • O ideal é enviar uma notificação extrajudicial com descrição dos problemas e pedido de reparo.

  • Utilize carta registrada com aviso de recebimento ou protocolo em cartório.


3. Acompanhe os prazos de resposta

Dê um prazo razoável para que a construtora se manifeste e proponha a solução.


4. Busque orientação jurídica

Se a construtora não responder ou se negar a reparar os defeitos, procure um advogado especializado em direito imobiliário ou o Procon.


5. Ação judicial, se necessário

A Justiça pode obrigar a construtora a:

  • Corrigir os vícios construtivos;

  • Reembolsar os valores gastos em reparos emergenciais;

  • Pagar indenização por danos morais e materiais, dependendo do caso.


Exemplos reais de vícios construtivos reconhecidos pela Justiça

  • Caso 1: Família comprou imóvel pelo Minha Casa Minha Vida e enfrentou infiltrações generalizadas após dois anos. A Justiça condenou a construtora a refazer a impermeabilização e a indenizar os moradores pelos danos sofridos.

  • Caso 2: Comprador recebeu um apartamento com rachaduras estruturais. Após perícia, ficou comprovado o risco à segurança. A construtora foi condenada a realizar as obras corretivas e indenizar o consumidor.


Esses exemplos mostram que a Justiça brasileira tem protegido o consumidor diante de falhas graves.


Direitos do consumidor em casos de vícios construtivos

Ao enfrentar esse problema, o consumidor tem direito a:

  • Reparação gratuita dos defeitos;

  • Troca ou abatimento no preço, em alguns casos específicos;

  • Indenização por danos materiais, quando há gastos comprovados com reparos;

  • Indenização por danos morais, quando os vícios afetam a dignidade, segurança ou saúde da família.


Dicas para prevenir problemas

  • Leia atentamente o contrato antes da compra.

  • Pesquise a reputação da construtora no mercado.

  • Faça uma vistoria detalhada no momento da entrega das chaves, registrando tudo em fotos e relatórios.

  • Guarde toda a documentação da obra e da compra, pois pode ser necessária em eventual processo.


Conclusão

Os vícios construtivos são mais comuns do que muitos consumidores imaginam. No entanto, quem compra um imóvel – seja pelo Minha Casa Minha Vida, por financiamento bancário ou direto com a construtora – não é obrigado a arcar com os custos de reparo de falhas na obra.


Conhecer seus direitos é o primeiro passo para agir corretamente. Ao identificar defeitos, registre, notifique a construtora e, se necessário, busque apoio jurídico. Assim, você garante que o sonho da casa própria não se transforme em dor de cabeça.

 
 
 

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